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Capital
Montante investido numa aplicação financeira ou obtido no âmbito de um contrato de crédito.

 

Capitalização
Agregação de juros vencidos ao capital, sendo calculados novamente juros sobre esse valor acumulado. São assim calculados juros sobre juros anteriormente vencidos. Por exemplo, uma capitalização trimestral numa aplicação financeira significa que os juros pagos no final de cada trimestre somam ao capital aplicado, sendo calculados juros no trimestre seguinte sobre o montante que resultou dessa soma. Ver Anatocismo.

 

Carência de capital
Período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

 

Carência de capital e juros
Período durante o qual não há pagamento de prestações de um empréstimo, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros, o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não pagos durante este período.

 

Carta circular (do Banco de Portugal)
Carta dirigida pelo Banco de Portugal a uma ou várias instituições supervisionadas com orientações de boas práticas, de caráter não normativo.

 

Centralização (Central de Responsabilidades de Crédito)
Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes da Central de Responsabilidades de Crédito.

 

CMVM
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto do mercado primário como secundário.

 

Comissão
Prestação pecuniária exigível aos clientes pelas instituições como retribuição por serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade.

 

Contrato de crédito
Contrato pelo qual uma das partes (mutuante/instituição de crédito) empresta dinheiro à outra (mutuário/cliente), ficando esta obrigada a restituir esse montante num determinado prazo, em regra acrescido de juros e outros encargos. Também é conhecido por empréstimo ou mútuo.

 

Crédito aos consumidores
Contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis.

 

Crédito consolidado
Contrato de crédito que resulta da junção de vários empréstimos anteriormente contratados pelo cliente junto de uma ou de várias instituições de crédito.

 

Crédito vencido
Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de reembolso não foram respeitados pelo devedor.

 

Credor
Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao devedor. O credor é também designado por mutuante e o devedor por mutuário.

 

Custo total do crédito

Todos os custos, incluindo juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza ligados ao contrato de crédito que o cliente deve pagar e que são conhecidos da Instituição, com exceção dos custos notariais. Os custos decorrentes de serviços acessórios relativos ao contrato de crédito, em especial os prémios de seguro, são igualmente incluídos se, além disso, esses serviços forem necessários para a obtenção de todo e qualquer crédito ou para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.

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