Data de disponibilização
Data a partir da qual o titular pode movimentar os fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros ou outros encargos.
Data-valor
Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.
Depósito a prazo
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as instituições de crédito conceder aos seus depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.
Despesas
Encargos suportados pelas instituições de crédito, que lhes são exigíveis por terceiros e repercutíveis nos clientes, nomeadamente os pagamentos a conservatórias, cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal.
Devedor
Pessoa singular ou coletiva que tem uma dívida perante outrem. Num contrato de crédito ou de financiamento, é a pessoa que obteve um empréstimo de uma instituição de crédito, podendo ser designado por mutuário. Nos débitos diretos, é a pessoa ou entidade que concedeu autorização ao credor para que este ordene débitos na sua conta para pagamento de montantes em dívida.
Dia útil
Dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento, isto é, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8h30 e as 15h00, com exceção dos feriados nacionais e dos feriados bancários (previstos no Acordo Coletivo de Trabalho do Setor Bancário). Os feriados bancários que não coincidem com feriados nacionais são a terça-feira de Carnaval e o dia 24 de dezembro.
Diferimento de capital
Adiamento da amortização de parte do capital para o final do prazo do empréstimo, reembolsando esse montante com a última prestação.