Empréstimo
Ver Contrato de crédito. Contrato pelo qual uma das partes (mutuante/instituição de crédito) empresta dinheiro à outra (mutuário/cliente), ficando esta obrigada a restituir esse montante num determinado prazo, em regra acrescido de juros e outros encargos. Também é conhecido por empréstimo ou mútuo.
Empréstimo pessoal
Modalidade de crédito a que o cliente bancário pode recorrer para diferentes finalidades, cujo reembolso é feito em prestações fixas e durante um determinado prazo, previamente acordado entre as partes.
Encargos
Custos que têm de ser suportados num contrato com a instituição de crédito, como por exemplo, os juros, as comissões e as despesas associadas a um empréstimo ou a comissão de manutenção de conta.
Exclusões (seguros)
Condições específicas listadas num contrato de seguro (apólice) que não estão cobertas pelo mesmo ou referenciados na legislação de seguros. Exemplo: cobertura de desemprego não inclui desemprego por justa causa, morte a conduzir mota sem capacete ou condução sem carta.
Extrato de conta
Documento que discrimina todos os movimentos, a crédito e a débito, realizados numa conta de depósito.
Extrato de crédito
Documento detalhado com informação sobre a evolução do empréstimo, enviado, em regra, mensalmente, em papel ou noutro suporte duradouro.