IBAN
Acrónimo da expressão inglesa International Bank Account Number. O IBAN é a estrutura normalizada que identifica inequivocamente cada conta de pagamento. Na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area) pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e inicia-se com PT50, seguido de 21 dígitos que correspondem ao número de identificação bancária (NIB). Ver NIB.
Incumprimento
Situação de não cumprimento atempado pelo devedor de obrigações decorrentes do contrato de crédito, designadamente o não pagamento da totalidade do montante de uma prestação. Até à resolução do contrato de crédito, o devedor encontra-se numa situação de mora. Com a resolução do contrato de crédito, o incumprimento converte-se em definitivo, vencendo-se antecipadamente todos os montantes devidos. Ver Mora.
Indexação
Ligação de uma determinada variável a um indicador de referência (por exemplo, cálculo da taxa de juro variável com base na Euribor).
Indexante
Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal, que no caso da taxa variável corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante normalmente utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere (por exemplo, Euribor a 3 meses, Euribor a 6 meses, etc.).
Instituição de crédito
Empresa cuja atividade pode incluir a receção de depósitos do público, a prestação de serviços de pagamento ou a concessão de crédito. São exemplos de instituições de crédito os bancos, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo, as instituições financeiras de crédito, as instituições de crédito hipotecário e outras empresas que como tal sejam qualificadas pela lei.
Instituição financeira
São instituições financeiras, designadamente, as sociedades financeiras de crédito, as sociedades de investimento, as sociedades de locação financeira, as sociedades de factoring, as sociedades de garantia mútua, as sociedades gestoras de fundos de investimento, as sociedades de desenvolvimento regional, as agências de câmbio, as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, as sociedades financeiras de microcrédito, as sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, as instituições de pagamento, as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário.
Instituição financeira de crédito
Instituição de crédito que pode realizar todas as operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos. Ver Instituição de crédito.
Instrução (do Banco de Portugal)
Diploma normativo produzido pelo Banco de Portugal no exercício da sua competência regulamentar. As instruções são publicadas no Boletim Oficial do Banco de Portugal.
Imposto de selo
O Imposto de Selo é um imposto com incidência sobre alguns atos e contratos. É cobrado um valor ou aplicada uma taxa ao valor do contrato ou ato efetuado, de acordo com uma tabela específica. O imposto de selo não é cumulativo com o IVA, ou seja, todos os atos/factos que paguem o IVA, não pagam o imposto de selo.